A operação está amparada em diversos dispositivos legais, inclusive pelo Código Tributário Nacional, bem assim lastreada em sucessivas decisões judiciais, basta considerar o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do TEMA 520, de Repercussão Geral, que reforçou entendimento há muito consagrado.
Considere-se ainda que a operação conta com a participação direta do Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral que homologa e certifica o crédito e da Secretaria da Fazenda que administra a conta gráfica do contribuinte importador. Dessa forma, todos os processos passam por esses órgãos e só evoluem após as suas respectivas manifestações. Não é demais dizer que não há nenhum impeditivo sob o ponto de vista da Receita Federal.
Igualmente não há o dispêndio de qualquer quantia, por parte da empresa, até o momento em que decide abrir e/ou inserir créditos na conta gráfica de sua titularidade.