Ganhos econômicos de mais de 50% no ICMS-IMPORTAÇÃO.
Sem necessidade de alteração de sua atual logística comercial.
Desembaraço físico de produtos e mercadorias na alfândega de sua preferência.
Tudo validado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e devidamente certificado pela Secretaria de Fazenda em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (SEFAZ e PGE). Bilhões de créditos ainda disponíveis para utilização e pagamento somente quando da efetiva importação.